Nós levamos muito a sério a privacidade dos colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e terceiros da EMBU INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE GLP LTDA. (“GRUPO ZULOS”). Como tal, somos transparentes sobre como seus dados pessoais são utilizados e tratados por nós. O Grupo Zulos está comprometido em manter os mais altos padrões de privacidade e proteção de dados.
Por favor, reserve um tempo para analisar cuidadosamente nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política“).
A este respeito, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (LGPD), esta Política descreve como coletamos, tratamos e protegemos os dados pessoais, com vistas a:
Esta Política estabelece as orientações gerais para a proteção de dados pessoais e também define os vários direitos que você possui em relação ao tratamento de seus dados pessoais dentro do ambiente corporativo do Grupo Zulos, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (LGPD), uma vez que na execução de suas operações, coletamos, tratamos e protegemos as informações que podem estar relacionadas a pessoas físicas identificadas e/ou identificáveis (“Dados Pessoais”), devendo ser cumprida por todos os colaboradores, estagiários e colaboradores terceirizados da empresa.
Esta Política é aplicável à EMBU INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE GLP LTDA. (“Grupo Zulos”), a todas as suas filiais, fornecedores, prestadores de serviços, terceiros e Integrantes que tenham acesso a quaisquer Dados Pessoais detidos pelo Grupo Zulos ou em seu nome. A observância das diretrizes é obrigatória e reflete a Governança Corporativa acerca dos temas de Segurança da Informação e Privacidade.
Procedimentos adicionais podem ser criados de acordo com exigência da legislação.
O Grupo Zulos com sede em São Paulo, será considerado “Controlador”.
EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA (“Grupo Zulos”)
Endereço: ROD REGIS BITTENCOURT, 2956, Sala 02, Jardim Monte Alegre, Taboão da Serra, estado de São Paulo, CEP: 06768-100.
Telefones: São Paulo Capital e Grande São Paulo: 11 4785-8585; Demais Capitais e Regiões Metropolitanas: 4007-2434 – 0800 942 6002
Esta política entra em vigor juntamente com a Lei 13.709/2018 (LGPD) e poderá ser revisada no caso de alteração na legislação ou se houver alguma alteração das práticas de negócios do Grupo Zulos.
Periodicamente poderá ser necessário atualizar esta Política de Privacidade no seu todo, assim como apenas em partes específicas, de modo a cumprir com os requisitos legais vigentes e garantir a conformidade contínua com as leis aplicáveis à Proteção de Dados, recomendamos que você verifique regularmente as atualizações
Seguem abaixo as definições dos termos utilizados nesta Política.
Anonimização: Processo e técnica por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Dado anonimizado não é considerado Dado Pessoal.
Confidencialidade: Informação acessível ou divulgada somente às pessoas autorizadas;
Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o Tratamento de seus Dados Pessoais para uma finalidade determinada.
Controlador: Pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.
Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.
Dado Pessoal: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, que pode ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um identificador como nome, número de identificação, dados de localização, identificador on-line ou a um ou mais fatores específicos a identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural.
Dado Pessoal Sensível: Todo Dado Pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, como por exemplo os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Encarregado de Proteção de Dados / “Data Protection Officer (“DPO”): O indivíduo designado como encarregado formal/oficial de proteção de dados, conforme previsto nas leis de proteção de dados, tais como GDPR e LGPD, para um determinado território. O DPO pode ser um integrante ou uma pessoa terceirizada.
GDPR: Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95 / 46 / CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
LGPD: Legislação brasileira nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais.
Pseudoanonimização: Processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado pseudoanonimizado é considerado Dado Pessoal tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural. Para o alcance dos objetivos de segurança da informação definidos nesta política;
Termo de Confidencialidade: Declaração onde o colaborador atesta a ciência sobre todos os termos tratados nessa Política, normas a ela vinculadas e a sua estrutura de funcionamento;
Titular de Dados: Pessoa natural singular identificada ou identificável a quem se refere um Dado Pessoal específico.
Tratamento de Dados Pessoais ou Tratamento: Qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
Comitê de Privacidade: Comitê multidisciplinar consultivo formado por representantes das áreas do Jurídico, Conformidade, Segurança da Informação e assim como pelos representantes de cada área relevante para discutir temas críticos de Segurança da Informação e Privacidade de Dados.
Integrante(s): Funcionários/empregados que trabalham no Grupo Zulos em todos os níveis, incluindo executivos, diretores, estagiários e aprendizes.
LGPD: Legislação brasileira nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais.
“Segurança da Informação”: Área responsável por proteger a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas de TI e deve implementar as medidas adequadas para alcançar este objetivo, sendo responsável pelas questões relacionadas às medidas técnicas e administrativas em privacidade e proteção de dados pessoais.
Terceiro(s): Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício do Grupo Zulos, preste serviços ou forneça outros bens, assim como parceiros comerciais que prestem serviços ao Grupo Zulos, diretamente relacionados à obtenção, retenção ou facilitação de negócios, ou para a condução de assuntos do Grupo Zulos, incluindo, sem limitação, quaisquer distribuidores, agentes, intermediários, parceiros de cadeia de suprimentos, consultores, revendedores, contratados e outros prestadores de serviços profissionais.
Esta seção descreve os princípios que devem ser observados na coleta, manuseio, armazenamento, divulgação e Tratamento de “Dados Pessoais” pelo Grupo Zulos para atender aos padrões de proteção de dados no âmbito corporativo e estar em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis nos respectivos países onde tiver operação ou atividade comercial.
O Grupo Zulos trata os Dados Pessoais de forma justa, transparente e em conformidade com legislação e regulamentação aplicáveis.
O Grupo Zulos somente trata Dados Pessoais quando o propósito/finalidade do Tratamento se enquadra em uma das hipóteses legais permitidas, abaixo elencadas, sendo certo que os Titulares de Dados devem ser informados sobre a razão e a forma pela qual seus Dados Pessoais estão sendo tratados antes ou durante a coleta:
Quando o Tratamento de Dados Pessoais não se enquadrarem nas hipóteses acima, o Grupo Zulos deve obter o Consentimento dos Titulares dos Dados para o Tratamento de seus Dados Pessoais, e assegurar que este Consentimento e seja obtido de forma específica, livre, inequívoca informada e expressa, salvo nas exceções da lei.
O Grupo Zulos deve coletar, armazenar e gerenciar todas as respostas de Consentimento de maneira organizada e acessível, para que a comprovação de Consentimento possa ser fornecida quando necessário. Da mesma forma, o Titular de Dados deve ter a possibilidade de retirar o seu Consentimento a qualquer momento com a mesma facilidade que foi fornecido.
Em algumas circunstâncias o Grupo Zulos também pode ser obrigada a tratar Dados Pessoais Sensíveis, envolvendo, mas não limitado a:
O Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis é proibido, exceto nos casos específicos descritos abaixo, nos quais deverão ser observados padrões de segurança mais robustos do que os empregados aos demais Dados Pessoais:
O Tratamento de Dados Pessoais deve ser realizado de maneira compatível com a finalidade original para a qual os Dados Pessoais foram coletados, não podendo ser coletados com um propósito e utilizados para outro. Quaisquer outras finalidades devem ser compatíveis com a razão original para qual os Dados Pessoais foram coletados.
O Grupo Zulos somente pode tratar Dados Pessoais na medida em que seja necessário para atingir um propósito específico, este é o princípio da minimização de dados. O compartilhamento de Dados Pessoais com outra empresa deve considerar este princípio, só podendo ser compartilhados quando tenham um amparo legal adequado.
O Grupo Zulos poderá compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas nesta Política, sempre respeitando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
O Grupo Zulos deve adotar medidas razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais em sua posse sejam mantidos precisos, atualizados em relação às finalidades para as quais foram coletados, sendo certo que deve ser possibilitado ao Titular do Dado Pessoal a possibilidade de se requerer a exclusão ou correção de dados imprecisos ou desatualizados.
O Grupo Zulos deve ter conhecimento de suas atividades de Tratamento, períodos de retenção estabelecidos e processos de revisão periódica, não podendo manter os Dados Pessoais por prazo superior ao necessário para atender as finalidades pretendidas.
O Grupo Zulos tratará e manterá seus dados enquanto for necessário para a prestação do serviço objeto do contrato e estiver em vigor.
No final do contrato, a sua informação será bloqueada e armazenada de acordo com as disposições legais. Uma vez que este período expire, as informações devem ser destruídas ou anonimizadas de acordo com a legislação correspondente em vigor.
O Grupo Zulos deve assegurar que medidas técnicas e administrativas apropriadas sejam aplicadas aos Dados Pessoais para protegê-los contra o Tratamento não autorizado ou ilegal, uso indevido ou divulgação, modificação não autorizada, bem como contra a perda acidental, destruição ou danos. O Tratamento de Dados Pessoais também deve garantir a devida confidencialidade. Uma vez que o Grupo Zulos tenha recebido os dados pessoais, ela tomará as medidas adequadas de segurança. Dentre as medidas técnicas mais comuns, podem ser descritas:
O Grupo Zulos é responsável e deve demonstrar o cumprimento desta Política, assegurando a implementação de diversas medidas que incluem, mas não se limitam a:
O Grupo Zulos (“Controlador”) somente trata Dados Pessoais quando o propósito/finalidade do Tratamento se enquadra em uma das hipóteses legais permitidas, abaixo elencadas, sendo certo que os Titulares de Dados devem ser informados sobre a razão e a forma pela qual seus Dados Pessoais estão sendo tratados antes ou durante a coleta:
Quando o Tratamento de Dados Pessoais não se enquadrarem nas hipóteses acima, a empresa deve obter o Consentimento dos Titulares dos Dados para o Tratamento de seus Dados Pessoais, e assegurar que este Consentimento e seja obtido de forma específica, livre, inequívoca informada. A empresa deve coletar, armazenar e gerenciar todas as respostas de Consentimento de maneira organizada e acessível, para que a comprovação de Consentimento possa ser fornecida quando necessário. Da mesma forma, o Titular de Dados deve ter a possibilidade de retirar o seu Consentimento a qualquer momento com a mesma facilidade que foi fornecido.
Em algumas circunstâncias somos obrigados a tratar dados pessoais sensíveis sobre a sua saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, o empregado deverá fornecer seu consentimento expresso para que esses dados sejam tratados exclusivamente pela Empresa ou entidades afiliadas.
O Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis é proibido, exceto nos casos específicos descritos abaixo, nos quais deverão ser observados padrões de segurança mais robustos do que os empregados aos demais Dados Pessoais:
O Grupo Zulos não irá divulgar dados pessoais a terceiros, exceto para as entidades do Grupo, a menos que haja uma obrigação legal ou autorização prévia por escrito do titular dos dados. Suas informações serão compartilhadas com entidades externas para a gestão de informação centralizada. Será também compartilhada quando exigido por lei com organizações públicas e entidades para que o Grupo Zulos possa cumprir com os requisitos e obrigações legais, e adequadamente gerir a relação de emprego. Para estes fins, a I-Gás poderá terceirizar serviços de tratamento de dados a terceiros. Estas entidades fornecem serviços relacionados a questões fiscais, a colocação de emprego e auditoria, e devem processar e armazenar informações em servidores físicos ou em nuvem. Estes tipos de serviços de tratamento de dados de terceiros podem exigir informações a serem transferidos para o exterior, mas apenas aqueles que cumprem a legislação de proteção de dados atualmente em vigor. No caso o Grupo Zulos for obrigado a divulgar suas informações por qualquer outro motivo que não os listados acima, vamos pedir o seu consentimento por escrito. Não obstante o acima, o Grupo Zulos pode ser obrigada a fornecer sua informação à determinados serviços e produtos de terceiros. Em tais casos, o Grupo Zulos deve cumprir as disposições estabelecidas na legislação pertinente em vigor.
Uma vez que o Grupo Zulos tenha recebido os dados pessoais, ela tomará as medidas adequadas de segurança para impedir qualquer acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação, modificação não autorizada, destruição ilegal ou perda acidental, conforme os padrões de Segurança da Informação e com a proteção de dados pessoais com vistas a garantir o direito fundamental do indivíduo à autodeterminação da informação.
Todos os Integrantes com acesso a Dados Pessoais estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos Dados Pessoais mediante a anuência no Código de Conduta e Termo de Responsabilidade, quando do ingresso na empresa e periodicamente quando necessário.
O Grupo Zulos está comprometida com a implementação dos padrões de Segurança da Informação e com a proteção de Dados Pessoais com vistas a garantir o direito fundamental do indivíduo à autodeterminação da informação. A confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como autenticidade, responsabilidade e não repúdio são objetivos a serem perseguidos para a segurança dos Dados Pessoais. Todos os colaboradores, estagiários e colaboradores terceirizados do Grupo Zulos com acesso a Dados Pessoais estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos Dados Pessoais mediante a anuência no Código de Conduta Ética, quando do ingresso na empresa e periodicamente quando necessário.
Ao implementar novos processos, procedimentos ou sistemas que envolvam o tratamento de dados pessoais, o Grupo Zulos deve adotar medidas para garantir que as regras de Privacidade e Proteção de Pessoais sejam adotadas desde a fase de concepção até o lançamento/implantação destes projetos.
O Grupo Zulos é uma empresa nacional que opera em escala nacional. Suas informações podem ser divulgadas entre outras empresas pertencentes ao grupo e a terceiros e que estão envolvidas no processo. Quando os Dados Pessoais forem tratados em países diferentes de onde foram coletados, a legislação e regulamentação aplicáveis à transferência internacional de dados de cada país devem ser observadas.
Em determinadas circunstâncias, o Grupo Zulos poderá atuar também como Operador de outra empresa. Nestes casos, o Operador é obrigado a seguir a orientação de quem está atuando como Controlador.
O Grupo Zulos está comprometida com os direitos dos Titulares de Dados Pessoais, sendo assim permite que as partes interessadas exerçam os seguintes direitos relativos ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento e mediante requisição, conforme Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo que o titular dos dados pessoais poderá obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – Confirmação da existência do tratamento de dados;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comerciais e industriais;
VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Se você tiver alguma dúvida, observação, solicitação ou reclamação sobre a coleta ou o uso de (seus) dados pessoais ou sobre esta política de privacidade, entre em contato com o responsável pela proteção de dados do Grupo Zulos através das informações fornecidas na seção “CONTROLADOR” e inclua na linha de assunto “Proteção de Dados Pessoais”. Inclua seu nome completo, uma fotocópia do seu documento de identidade nacional, o conteúdo específico do direito a ser exercido e um endereço para fins de notificação.
Caso você venha a ficar insatisfeito com a resposta dada pelo Grupo Zulos sobre seus direitos, você pode apresentar uma reclamação junto à autoridade supervisora.
Os prestadores de serviços terceirizados que tratem dados pessoais sob as instruções do Grupo Zulos estão sujeitos às obrigações impostas na condição de “Operadores” no sentido estrito da Lei Geral de Proteção de Dados. O Grupo Zulos deve assegurar que no contrato de prestação de serviço, sejam contempladas as cláusulas de confidencialidade que exijam que o Operador, implemente medidas de segurança, controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade e segurança dos dados pessoais e especifiquem que o Operador está autorizado a tratar Dados Pessoais apenas quando seja formalmente solicitado pelo Grupo Zulos. Nos casos em que o prestador de serviços estiver localizado fora do país em que o dado pessoal foi coletado, as cláusulas contratuais padrão deve ser incluídas no contrato de Proteção de Dados Pessoais como um “Anexo” para garantir que as devidas salvaguardas exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis de proteção de dados pessoais sejam implementadas.
Todos os incidentes e potenciais violações de dados devem ser reportadas imediatamente ao responsável de Privacidade e/ou Encarregado de Proteção de Dados. Todos os colaboradores devem estar cientes de sua responsabilidade pessoal de encaminhar e escalonar possíveis problemas, bem como de denunciar violações ou suspeitas de violações de Dados Pessoais assim que as identificarem. No momento em que um incidente ou violação real for descoberto, é essencial que os incidentes sejam informados e formalizados de forma tempestiva.
Violações de Dados incluem, mas não se limitam a qualquer perda, exclusão, roubo ou acesso não autorizado de Dados Pessoais controlados ou tratados pelo Grupo Zulos.
O Grupo Zulos deve garantir que existam revisões periódicas a fim de confirmar que as iniciativas de Privacidade, seu sistema, medidas, processos, precauções e outras atividades incluindo o gerenciamento de proteção de Dados Pessoais são efetivamente implementados e mantidos e estão em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.
Adicionalmente, o tema deve ser avaliado com a devida periodicidade e de acordo com os riscos existentes. Caso os riscos sejam relevantes a Auditoria Interna deverá incluir revisão independente específica no plano anual de auditoria interna.
Compete ao Comitê de Privacidade:
I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;
II. Revisar anualmente, ou em prazo menor quando necessário, as iniciativas de privacidade adotadas pelo Grupo Zulos;
III. Discutir e tomar decisões técnicas sobre novas atividades de Tratamento de Dados Pessoais, com base nos relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais;
IV. Revisar e manter atualizado o mapeamento de Dados Pessoais, pelo menos uma vez por ano (ou sempre em caso de mudanças substanciais), junto com a Área de Conformidade responsável.
V. Reportar a alta Direção os eventos relacionados a vazamento de Dados Pessoais e as suas decisões.
VI. Aprovar e revisar periodicamente a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Compete ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO):
I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;
II. Participar e orientar sob a ótica de privacidade os projetos do Grupo Zulos que envolvam tratamento de dados pessoais a fim de validar a aderência aos requisitos da legislação e da regulamentação aplicáveis, além de garantir privacidade como um padrão e a incorporação no desenho das medidas de segurança necessárias;
III. Apoiar no preparo dos relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais (PIA) e na tomada de decisão dos projetos garantido o alinhamento com os requerimentos desta Política;
IV. Monitorar as requisições dos Titulares de Dados Pessoais a fim de garantir que sejam respondidas dentro do prazo;
V. Apoiar na interface com a ANPD, como receber comunicações e adotar providências;
VI. Garantir a manutenção das evidências de execução e implementação das iniciativas de privacidade, no âmbito corporativo (princípio da responsabilização);
VII. Revisar anualmente, ou em prazo menor quando necessário, as iniciativas de privacidade adotadas pelo Grupo Zulos;
VIII. Reportar a alta Direção os eventos relacionados a vazamento de Dados Pessoais e as suas decisões;
IX. Garantir que os dados pessoais sejam apagados ou destruidos após o devido período legal;
X. Garantir que o acesso aos dados pessoais será restrito somente ao colaborador autorizado, para a finalidade específica de realizar o escopo de seu trabalho
Compete às Gerências
I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais nas atividades de suas respectivas áreas;
II. Garantir que os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis no país de atuação sejam atendidos, bem como que os seus liderados atuem de acordo com esta Política;
III. Proteger as informações contra acessos indevidos, modificações, destruição ou divulgação não autorizadas e descarte de forma segura;
IV. Garantir que os dados pessoais sejam apagados ou destruidos após o devido período legal;
V. Garantir que o acesso aos dados pessoais será restrito somente ao colaborador autorizado, para a finalidade específica de realizar o escopo de seu trabalho
Compete à área de TI – Segurança da Informação:
I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;
II. Analisar violações e vazamentos de Dados Pessoais bem como efetuar a coleta de evidências técnicas;
III. Monitorar e implementar medidas de segurança para garantir o cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis;
IV. Prestar suporte técnico e analisar novas ferramentas e sistemas com foco na exposição de Dados Pessoais;
V. Implementar mecanismos para garantir os direitos dos Titulares de Dados;
VI. Disseminar a cultura de Segurança e publicar avisos de privacidade em websites e programas externos;
VII. Garantir a aplicação das medidas de segurança proporcionais ao risco gerado pelo Tratamento de
Dados Pessoais e em linha com a expectativa de proteção do Titular do Dado Pessoal, garantindo a integridade, disponibilidade e confidencialidade destas informações;
VIII. Garantir que os sistemas de trabalho e plataformas online sejam e estejam adequados a Lei Geral de Proteção de Dados;
I. Garantir que os dados do celular disponibilizado ao colaborador desligado da empresa sejam devidamente apagados ou destruídos após imediatamente após o desligamento;
IX. Garantir que os dados pessoais sejam apagados ou destruídos após o devido período legal;
X. Garantir que o acesso aos dados pessoais será restrito somente ao colaborador autorizado, para a finalidade específica de realizar o escopo de seu trabalho
Compete à área de Recursos Humanos
I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;
II. Disponibilizar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para todos colaboradores e assegurar que o mesmo esteja ciente das diretrizes, normas e procedimentos internos; e
III. Garantir que os colaboradores tenham ciência e assinem o Termo de Confidencialidade no processo de integração.
IV. Garantir que os currículos sejam recebidos apenas pelo canal oficial da empresa e que o candidato tenha manifestado seu consentimento para tanto;
V. Garantir que os currículos recebidos pelo canal oficial da empresa sejam tratados e apagados conforme política de recrutamento e de utilização do canal “Trabalhe Conosco”;
VI. Garantir que o banco de dados de currículos seja restrito apenas aos colaboradores responsáveis pela seleção e recrutamento;
VII. Garantir que os dispositivos de armazenamento móveis corporativos disponibilizados aos colaboradores desligados da empresa sejam devidamente apagados ou destruidos imediatamente após o desligamento ou, em caso de impossibilidade e, caso seja constatado que o Colaborador desligado utilizada o dispositivo de armazenamento móvel corporativo disponibilizado pelo Grupo Zulos para fins que não comerciais, garantir a assinatura da expressa anuência para manter as informações pessoais utilizadas no aparelho;
VIII. Garantir que os dados pessoais sejam apagados ou destruídos após o devido período legal;
IX. Garantir que o acesso aos dados pessoais será restrito somente ao colaborador autorizado, para a finalidade específica de realizar o escopo de seu trabalho;
Compete à área de Conformidade “Compliance”
I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;
II. Incluir avaliação de aderência sobre proteção de Dados Pessoais nos projetos de auditoria e reportar ao responsável de Privacidade o resultado dessas avaliações; e
III. Avaliar as ações de remediação previstas para os casos de não conformidade a Política e suas normas.
Compete à área Jurídica:
I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;
II. Assegurar que os contratos que contemplem a cessão ou o Tratamento de Dados Pessoais contenham cláusulas de privacidade adequadas à legislação e regulamentação aplicáveis;
III. Prestar apoio jurídico na ocorrência de vazamentos de Dados Pessoais;
IV. Prestar apoio jurídico na interpretação da legislação e regulamentação relativas a proteção de Dados Pessoais;
V. Apoiar na renegociação de contratos/aditivos com fornecedores e clientes que realizam o Tratamento de Dados Pessoais;
VI. Apoiar na interface com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais)
Compete ao Colaborador, estagiários e colaboradores terceirizados
I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;
II. Cumprir fielmente as regras estabelecidas nessa Política, normas e procedimentos de segurança da informação, bem como as demais leis, regulamentos e normas aplicáveis pelos órgãos reguladores;
III. Proteger as informações contra acessos indevidos, modificações, destruição ou divulgação não autorizadas e descarte de forma segura;
IV. Participar das atividades de treinamento em proteção de dados conforme orientado;
V. Comunicar imediatamente a área de Segurança da informação sobre qualquer descumprimento ou violação desta Política e/ou Normas ou Procedimentos, bem como quaisquer incidentes de segurança da informação;
VI. Limitar o armazenamento de dados pessoais do cliente em dispositivos de armazenamento móvel ao mínimo exigido para fins comerciais;
VII. Utilizar dispositivos de armazenamento móveis corporativos estritamente para fins comerciais
As falhas, vulnerabilidades ou sugestões de aprimoramento na privacidade, ou nos seus procedimentos, observadas pelos empregados e terceiros autorizados, devem ser formalmente reportadas aos seus superiores imediatos ou aos gestores de privacidade para as providências cabíveis.
Na hipótese de violação desta política, a Diretoria, com o apoio das áreas de Segurança da Informação, Compliance e Recursos Humanos, determinarão as sanções administrativas que serão aplicadas ao(s) envolvido(s), sendo que:
I. Para os colaboradores contratados por regime celetista e/ou estagiários, conforme o caso:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão;
d) Dispensa sem justa causa;
e) Dispensa por justa causa.
II. Para os fornecedores contratados através de contrato de prestação de serviço, e fornecedores de bens de qualquer espécie:
a) Multa contratual;
b) Rescisão contratual;
c) Bloqueio de fornecedores (impedimento de novas contratações)
Os documentos de referência desta política são normas e legislações referentes às estratégias corporativas adotadas pelo Grupo Zulos, quais sejam:
Todos os direitos reservados ao Grupo Zulos | Desenvolvido por M3 Social | 2023